SEDUC-RS divulga a lista de classificação final do concurso público para professor do Quadro do Magistério Público Estadual

O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), publicou no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27.9), a lista com os nomes dos 5,5 mil candidatos aprovados no Concurso do Magistério 2012. As nomeações estão previstas para iniciarem a partir de 15 de outubro.

Os candidatos receberão correspondência oficial referente aos procedimentos que serão adotados para efetuar a nomeação e a posse, como informações das datas, detalhes dos exames médicos e documentos necessários. Estas informações também serão publicadas em edital próprio e no site da Seduc.

A nomeação e posse serão feitas respeitando a ordem de classificação de cada candidato, em dia e data a serem definidos e informados por edital e pela correspondência oficial. Este procedimento ocorrerá em Porto Alegre, como forma de agilizar os processos, garantindo a implantação imediata na folha de pagamento do Magistério Público Estadual.

“Esta é a primeira etapa da reestruturação de nosso quadro de professores efetivos. Com isso, pretendemos eliminar gradativamente os contratos temporários, que trazem instabilidade aos educadores por não oferecer nenhuma garantia de continuidade”, avalia o secretário da Educação, Jose Clovis de Azevedo.

Consulte aqui o edital.
Lista dos aprovados.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO- SEDUC
EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS N.° 23/2012
DIVULGA AS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO, HOMOLOGA OS RESULTADOS PRESTA OUTROS ESCLARECIMENTOS.

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, divulga a lista de classificação final do concurso público para professor do Quadro do Magistério Público Estadual, homologa os resultados e presta outros esclarecimentos.

1. LISTA DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1. Os resultados com a classificação final encontram-se à disposição dos interessados nos sites: http://www.fdrh.rs.gov.br e http://www.educacao.rs.gov.br.

2. HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
Consideram-se homologados os resultados divulgados na lista de classificação final conforme item 1.1 deste Edital.

3. DO CHAMAMENTO:
3.1. A nomeação ficará sob a responsabilidade da Secretária de Estado da Educação, por meio de Edital próprio, que definirá prazos e demais procedimentos a serem observados referente aos candidatos aprovados.
3.2. Os candidatos serão informados previamente por meio de Correspondência Oficial referente aos procedimentos que serão adotados por ocasião da sua nomeação e posse.
3.3. A nomeação e Posse se dará por grupos de Coordenadorias, respeitando a ordem de classificação de cada candidato, em dia e hora a serem informados previamente.
3.3.1. O procedimento ocorrerá em Porto Alegre como forma de agilizar os processos de admissão e posse, garantindo a implantação imediata na folha de pagamento do Magistério Público Estadual.
3.4. Os exames médicos admissionais serão agendados com dia e hora para o comparecimento ao DMEST – Departamento Médico Estadual, em Porto Alegre.
3.4.1. Os candidatos deverão apresentar no ato da consulta médica os seus exames realizados com seu médico, sendo que o resultado da Perícia Médica será publicado no Diário Oficial do Estado.
3.5. Será de responsabilidade do candidato, respeitar o cumprimento dos prazos e horários determinados a fim de garantir o seu ingresso na administração pública estadual.

Porto Alegre, 27 de setembro de 2012.

José Clóvis de Azevedo,
Secretário de Estado da Educação.

Veja abaixo os Editais e a Lista Final na íntegra:

Com informações da SEDUC-RS.

78 thoughts on “SEDUC-RS divulga a lista de classificação final do concurso público para professor do Quadro do Magistério Público Estadual

  1. Jackeline diz:

    Olá professor,
    a nomeação será através desta classificação geral ou será de acordo com o CRE e área?
    Fui aprovada no CRE 2 na área de Ciências e Biologia, quando será a nomeação para esta área?

  2. Katiusa Centa da Rosa diz:

    Olá professor, é possivel saber nas CREs em quais cidades estão as vagas para nomeação?
    Por exemplo, na 6ª cre, eles informam em quis cidades estão as vagas para matemática?

    Obrigada pela ajuda.
    Katiusa

  3. Michele diz:

    Bom dia, no edital de homologação item 3.4.1 diz que os candidatos quando na data de sua consulta no DEMEST já deverão estar com os exames médicos prontos para a perícia, estes exames serão realizados com o médico particular de cada candidato. Onde se encontra a lista de exames? Pois entrei em contato com a SEDUC e com a coordenadoria para a qual me inscrevi e ninguém sabe de nada. O que faço? Meu medo é que marquem a consulta e já exijam os exames, que segundo a própria SEDUC é responsabilidade do candidato, mas a lista de exames necessários para admissão não consta no edital, pelo menos eu não encontrei. Se alguém souber alguma coisa, por favor me avise! Obrigada.

    • Editor diz:

      Bom dia, Michele:
      Ontem, falei com alguns colegas da SEDUC-RS que informaram que todos os exames, locais, horários etc constam da carta convocatória a ser enviada, individualmente, para cada candidato. Nela constam essas informações. Insisti na pergunta e elas me deram o e-mail da Diretora do DMEST/SARH-RS, Dra. Glei Cabrera Menezes – E-mail: glei-menezes@sarh.rs.gov.br – Fone: (51) 3288-1346 para consulta.

      Espero que tenha ajudado.

      Um abraço e qualquer dúvida entre em contato.

      Prof. Omar Martins
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      • Michele diz:

        Pois é, professor, eu até já liguei também para o DMEST e eles me passaram o telefone da SEDUC alegando que todas as informações deveriam ser prestadas por eles. Mas ao entrar em contato com a SEDUC em um dos contatos uma moça me disse que estaria no edital a lista de exames, nos demais contatos que tive com outras pessoas da SEDUC a informação era que a CRE para a qual me inscrevi deveria esclarecer minha dúvida e outros me instruíram a entrar em contato com a organizadora do concurso. Que confusão! Espero que haja tempo hábil para que possamos realizar os exames e apresentar dentro do prazo no dia da consulta no DMEST.
        Mas, muito obrigada pelo empenho em tentar solucionar a dúvida!
        Fico mais tranquila agora.

  4. Rafaela diz:

    Boa tarde, Prof. Omar!

    Se a chamada será pela classificação do candidato na CRE, qual a razão da mesma não ter sido divulgada. Uma vez que a classificação geral dificulta o acompanhamento do respeito pela ordem na nomeação. O que você acha? Existe a possibilidade dessa publicação?

    Obrigada pelos esclarecimentos.

  5. Roberta Zambrzycki diz:

    Boa tarde prof. Omar.

    Finalmente saiu a tão esperada classificação final….
    Algumas dúvidas que eu tinha já foram respondidas nos questionamentos acima.

    Porém, continuo com a mesma dúvida da Michele.
    Aguardo resposta.

    Obrigada
    Roberta

  6. Patrícia diz:

    Boa noite, professor!
    Meu marido foi aprovado e ficou no primeiro bloco de nomeações, porém ele só concluirá sua graduação no fim do ano. O senhor acredita ser possível pedir, nesse caso, para passar para o fim da fila (quinto bloco) para ele ganhar tempo, já que as últimas nomeações devem ocorrer até janeiro do ano que vem? Obrigada!

  7. Bruno diz:

    Olá caro Prof. Omar

    Eu observando em seu blog,surgiu várias dúvidas: o chamamento para a nomeação será realizado a partir da classificação final ou da lista de necessidades das CRE? Isso eu não entendi, se o senhor puder me explicar?

    Exemplo a minha classificação geral é de 1.009 e na 5 CRE é de 17 colocação, e no edital estão apenas previstas 13 vagas, ou eu serei alocado em outra CRE?

    Pergunto isso, pois as nomeações como divulgado no site da SEDUC-RS e reproduzido no seu blog, serão realizados em 5 blocos de 1.100 se pessoas então eu estaria contemplado nesse primeiro bloco?

    Desculpa tantos questionamentos. Faço tantas perguntas devido a sua experiência em concursos e pela atipicidade do concurso vigente.

    Agradeço a sua atenção.

    Parabéns pelo trabalho realizado no Blog!

    Abraço

    Bruno Garcia

    • Editor diz:

      Boa noite, Bruno:
      Tudo bem?
      Vamos lá… Vou ver se consigo responder todas…

      1. Só existe uma lista, a chamada “classificação final” para efeitos jurídicos. Ela está em ordem e apresenta todos os 5.500 aprovados. Entretanto, a lotação dar-se-á por critérios regionalizados que, na rede estadual, é organizado pela Coordenadoria Regionais de Educação (CREs). Se tu ficastes na posição da classificação 1009, significa que os teus colegas entre a 1a e a 16a posição tiveram uma classificação anterior a 1009, entende? Assim, não existe forma de “pular” a classificação geral, que deve ser rigorosamente atendida.

      Citando teu exemplo: “(…) classificação geral é de 1.009 e na 5 CRE é de 17 colocação, e no edital estão apenas previstas 13 vagas (…)”. Assim, eles chamarão (nomearão) os 13 primeiros classificados para as 13 vagas. Via de regra, em decorrência de defecções (desistências, falta de requisitos para o posse etc), são chamados os outros aprovados (que no caso de tua área/hab./CRE existem!) até que fiquem satisfeitas as 13 vagas. Caso eles chamem os 13 e os 13 assumam (coisa que nunca vi em 14 anos acompanhando concurso) tua nomeação ficará aguardando alguma desistência ou será chamado para optar ou não para ser nomeado em outra CRE. Caso não aceite, ficará aguardando a abertura de vaga na tua área/hab/CRE durante o período de validade do concurso.

      Não sei se consegui entender/responder tua dúvida.

      Caso não tenha ficado claro, poste outra ou entre em contato privado comigo através dos meios abaixo.

      Um abração e boa sorte.

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  8. Karen diz:

    “…ocorre que para não tumultuar o processo de nomeação e posse, as designações serão discutidas e encaminhadas após o processo”
    O trecho acima citado (em cum comentário anterior) me deixou um pouco preocupada, já que tenho uma nomeação de 44 horas como Agente Administrativo municipal, e para assumir o cargo de professor terei de me exonerar desta carreira. Sendo assim, como (pelos meus cálculos) fiquei na 42ª colocação para Séries Iniciais na 5ª CRE, não gostaria de deixar o cargo que ocupo sem ter a garantia de que minha lotação será para meu município atual, já que infelizmente o salário de um professor de Anos Iniciais não é o suficiente para manter-se sem uma renda complementar. Espero ter me feito entender em meu anseio.

    Desde já agradeço!!

  9. Larissa diz:

    Olá,
    Não sei se entendi bem ainda, as nomeações vão ser por classifiação geral? Então vão ser chamados os primeiro 1.100 aprovados?

    Obrigada pela ajuda

    • Editor diz:

      Bom dia, Larissa:
      Como já disse anteriormente, para efeitos jurídicos, só existe uma lista que é a classificação geral do concurso. A lista por CREs é apenas um reflexo desta e atende interesses administrativos das Coordenadorias.
      Assim, a SEDUC-RS chamará a partir desta lista geral, seguindo a ordem de classificação de cada candidato.
      Entretanto, como as lotações são regionalizadas, (…) “3.3. A nomeação e Posse se dará por grupos de Coordenadorias, respeitando a ordem de classificação de cada candidato, em dia e hora a serem informados previamente” segundo o Edital publicado ontem.
      A informação passada ontem com a entrevista do secretário é que serão 5 grupos de cerca de 1,1 mil aprovados, distribuídos segundo a classificação geral de cada candidato, nas Coordenadorias. O primeiro bloco, em decorrência de prazos recursais e da organização da estrutura do estado, está programada para acontecer em 15/10.

      Espero que agora tenha entendido.

      Um abraço e qualquer dúvida entre em contato.

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  10. Leandro diz:

    Professor, me formei em julho de 2012, já possuo o histórico e o certificado de conclusão de curso, o diploma poderá demorar até o mês de janeiro para ser entregue pela faculdade, poderei ser nomeado com a documentação que possuo e depois apresentar o diploma se necessário? Obrigado.

  11. Deivid diz:

    Porf. Omar, primeiramente parabéns pelo blog, muito bem administrado e organizado. Tenho uma dúvida quanto a possibilidade de conciliar dois cargos públicos. Sou servidor público concursado (Biólogo) e trabalho em regime de 20 horas semanais em uma cidade vizinha em relação a 6ªcree, na qual fui aprovado para professor de biologia. Posso legalmente lecionar as outras 20 horas na área de abrangência da Cree que fui aprovado sem ter prejuízo no cargo anterior?
    Se sim, preciso disponibilizar algum documento no ato da posse para a Sec ficar informada?
    Fico no aguardo.

    • Editor diz:

      Bom dia, Deivid:
      Sim, é possível acumular os dois cargos (técnico e professor) desde que haja compatibilidade de horários.
      Veja o que reza a nossa Constituição Federal:

      (…) XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
      a) a de dois cargos de professor;
      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (…)

      Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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  12. Morgana diz:

    Olá, antes de tudo queria agradecer pela sua iniciativa, pois o seu blog tem sido uma fonte de ânimo e informação para nós professores, agoniados por esse concurso que parece mesmo uma novela, de tanta demora e enrolação!

    Embora já tenha 20h no município, estou muito ansiosa para assumir mais 20h na rede estadual, apesar do salário…Bueno, Fiquei em 588º na classificação geral e em 4º na classificação da 16ª CRE. Será que serei nomeada ainda em outubro? E mais: no fim do ano letivo ou até mesmo em janeiro (recesso escolar) será mesmo que vão fazer nomeações?

    Mais uma vez obrigado, aguardo resposta!

  13. Rodrigo Amorim diz:

    Olá Professor, se pudesse gostaria de tirar estas duvidas. Fiquei em primeiro lugar na minha área na 9ª cre, mas apenas em 3206ª na classificação geral. Existe a possibilidade de ser chamado já neste primeiro bloco? E a outra duvida é a seguinte, sou professor municipal em uma cidade a qual pertence a uma outra CRE(36ª) diferente da CRE que eu passei (9ª). Não houve aprovados suficientes para completar as vagas existentes na 36ª CRE. Será que existe a possibilidade de remanejo de coordenadorias mesmo antes dos 3 anos de estágio probatório? Parabéns pelo blog e desde já agradeço a sua atenção.

    • Editor diz:

      Bom dia, Rodrigo:
      A transferência dentro do período do estágio probatório pode ser realizada por interesse da Administração Pública, com o aceite do novel professor.
      O pedido deve ser realizado na CRE em que o professor está vinculado e pode ser atendido principalmente se a CRE que está interessado em recebê-lo, concordar e fazer pressão para tanto. É inusual, mas pode ocorrer.
      Sobre as nomeações: Como a SEDUC-RS planeja nomear todos os aprovados até janeiro, utilizando blocos de cerca de 1,1 mil aprovados por mês, acredito que eles façam seguindo a listagem geral que contem os primeiros aprovados de todas as CREs. Entretanto, como as nomeações são realizadas atendendo interesses das CREs e portanto sendo regionalizadas, que uma Coordenadoria como mais problemas de pessoal, chame seus aprovados primeiramente. Tal procedimento não afeta os direitos dos demais, pois está sendo seguida a ordem de aprovados. Entende?
      Mas para facilitar, acredito que a SEDUC-RS chame do 1º ao 1100º; assim por diante (facilita o trabalho do DMEST).

      Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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  14. Ana diz:

    Boa tarde, Professor. Aqui estou novamente, cheia de dúvidas e pedindo sua ajuda.
    Atualmente, tenho um contrato emergencial de 40h. Para a nomeação, a minha ideia é apenas agregar as 20h e fazer então, 60h, semanais.
    Eis minhas dúvidas: É possível manter essa carga horária, agregando somente a minha nomeação? No momento da minha nomeação, terei meus vencimentos cortados?? E se forem cortados, será ( a vergonha) como acontece nos contratos temporários, ou seja, ficar pelo menos 03 meses sem receber nada??
    Estou além de apavorada, correndo atrás dessas informações.

    Não encontrei essa resposta nos posts anteriores, talvez pela gravidade da situação possa ter passado despercebida.

    Desde já agradeço, principalmente sua boa vontade e disposição em ajudar-nos.

    Abs

    • Editor diz:

      Bom dia, Ana:
      Teu caso é muito específico para que eu possa opinar “em tese”.
      Pelo que estou ouvindo dos colegas da SEDUC-RS, como essas nomeações (5500) eles esperam contratar “apenas” 3.500 professores, pois haverá muitas defecções. Assim, neste momento, não será possível o estado se desfazer de nenhum contrato emergencial; o que deve ocorrer apenas no próximo certame, a ser realizado em 2013.
      No teu caso – que é o de centenas de outros colegas – legalmente falando, a nova matrícula de professor estável deveria substituir a contratação precária. Caso houvesse interesse e necessidade o estado poderia chamar por convocação para uma carga maior.
      Entretanto, não posso dizer pois esses casos devem ser analisados e decididos pela SEDUC-RS…
      Se souber de algo, mesmo informalmente, post nos comentários do blog.

      Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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  15. João diz:

    Boa tarde professor!

    Obrigado pelas informações que vem nos proporcionando sobre este certame.

    Minha dúvida é sobre os 5 blocos de nomeação, pois estou na posição 1129 na lista geral e na 21 CRE estou na 1 colocação, será que serei chamado no primeiro bloco, pois vejo que tem muitos que estão na minha frente na classificação geral porém nas CREs não estão colocados no número de vagas ofertadas.

    Outra quanto aos exames que é de responsabilidade do candidato que deve ser apresentado no dia da consulta no DEMEST que exames são estes, pois não encontrei no edital. Se puder me ajudar agradeço….

    Abraço..

  16. Mirian diz:

    Olá professor
    Gostaria de saber se você tem essa informação de quanto tempo vai demorar cada bloco. Qual o tempo entre um e outro para ser chamado.

  17. Veridiana diz:

    Boa tarde Prof. Omar,

    Como todos os que passaram no concurso estou na expectativa, e acompanho todos os dias os comentários. Até o momento não vi nenhuma pergunta referente ao período de recesso (férias). Digo isso porque se confirmarem as perspectivas de chamarem 1.100 aprovados por bloco, ficarei para o segundo, em novembro. Dessa forma, será que há possibilidade de entrar em sala de aula esse ano? E as férias, qual o procedimento? Teremos o mesmo recesso escolar dos demais professores?

    Parabéns pelo blog e abraços.

    • Editor diz:

      Boa tarde, Veridiana:
      Obrigado por acompanhar sempre esse imodesto blog.
      Apesar de ser legalmente possível, acho difícil que as coordenadorias coloquem em sala os novos professores. Entretanto, é provável que os colegas fiquem à disposição para ajudar na configuração e preparação do ano letivo de 2013. Quanto ao recesso, independente de quando seja a posse e o início do exercícios dos colegas, vale para todos, salvo as direções que ficam em estado de vigília (não sei como chamam isso hoje em dia… hihihi!).

      Se souber de alguma outra informação, posto nos comentários ou faço um post específico.

      Um abraço, boa sorte e bem-vinda ao serviço público estadual.

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  18. Graciela diz:

    Oi prof. Omar!
    Parabéns pelo blog, ele está sendo a salvação de centenas de ansiosos futuros professores como eu.
    A minha dúvida é com relação as vagas disponíveis para a nomeação. Quando vamos saber em qual escola vamos lecionar? E também, se é possível a escolha das escolas pelos professores? E se essa escolha é priorizada para quem está nas primeiras colocações.
    Obrigada desde já!

    • Editor diz:

      Bom dia, Graciela:
      Tudo bem?
      Obrigado por acessar e compartilhar no blog.
      Tentamos construir uma rede de informações, com qualidade de opiniões e ajuda aos colegas e alunos.
      Sobre tua dúvida: A designação ocorre após a posse; e está ao cargo das CREs. O critério é definido a partir das necessidades e prioridades de cada região e, via de regra, ocorre de maneira negociada. Esperamos que tal processo se repita nessas nomeações. Se a intenção fosse a substituição imediata dos contratados – normalmente relocados em escolas de difícil acesso e áreas de difícil manutenção de concursados (como exatas por exemplo!) – seria mais problemático, acredito. Como essas nomeações irão atender apenas um parte das necessidades, substituindo apenas aposentadorias e exonerações ocorridas recentemente, acredito que o processo deva ser pacífico. Legalmente falando, o CRE pode designar o professor para qualquer escola dentro de sua área de atuação.

      Espero ter ajudado no esclarecimento.

      Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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  19. wagner diz:

    bom dia professor Omar! eu estou na classificação geral em 2307º e na 1º CRE em 163º sendo apenas 89 vagas para essa 1º CRE (porto alegre) a minha disciplina é Historia sera que serei nomeado ? tenho chance professor?

    • Aline diz:

      Estimado Professor Omar, gostaria de paraniza_lo pelo blog que esta sendo verdadeiramente o maior aliado nesse processo. Devido a ele muitas dúvidas já foram esclarecidas. Gostaria de propor a seguinte reflexão: nesta lista geral estão todos os aprovados, inclusive os que estão na lista de espera de desistencias de vagas. Diante disso, não seria mais prudente e até mais rápido haver uma lista de classificação geral que comtemple apenas os que estão dentro do número de vagas? Por que os que estao além não ficaram com uma numeração posterior? Não sei se fui clara,mas acho confuso ver que candidatos que esperam a desistência estarem na frente dos que estão dentro do número de vagas. Se puder me esclarecer agradeço.

      • Editor diz:

        Boa noite, Aline:
        Tudo bem?
        Acho que comentei esse caso na resposta para o Wagner…
        O estado nomeará os 5.500 aprovados com a expectativa de conseguir admitir cerca de 3500 novos professores na rede.
        Infelizmente, devido aos baixos salários, deslocamentos, problemas com documentação, dificuldades com as designações etc, há grande número de defecções (atingindo, às vezes, 50% dos novel aprovados), o que justifica a decisão da secretaria.

        Espero ter entendido tua colocação.

        Qualquer coisa estou à disposição.

        Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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    • Editor diz:

      Boa noite, Wagner:
      Tudo bem?
      Segundo a SEDUC-RS TODOS os aprovados serão nomeados até janeiro de 2013.
      Repito o sentimento/conhecimento que tenho: haverá muitas defecções.
      Por isso mesmo a SEDUC-RS resolver a nomeação integral…
      Para os casos da áreas/especialidades/CREs que se consiga a nomeação integral das vagas estipuladas no Edital, os nomeados ficarão aguardando: a) a abertura de vagas na CREs; b) a opção por designação em outra CRE.

      Assim, tenho certeza que estará trabalhando em 2013 em um caso ou noutro.

      Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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  20. Milena diz:

    Professor, como se dá o processo de convocação para mais 20hs? Ocorre após a nomeação ou após o início do ano letivo? Questiono pois preciso saber até quando consrguirei conciliar com meu cargo em empresa privada. Obrigada pela ajuda de sempre!

  21. Etiane diz:

    Professor, como ficará a situação dos professores que passaram no concurso e que já tem contrato no estado? Será que ficarei com a vaga que estou ocupando hoje ou podem me mandar para outra cidade ?

  22. Rita diz:

    Boa Noite Professor, Parabéns pelo Blog.
    Gostaria de saber se existe a possibilidade das coordenadorias estarem organizando uma listagem própria apenas com os classificados de sua região, pois está difícil de saber a colocação. Se eles precisam chamar por região ficaria mais fácil para os classificados. E são muitas páginas para nós mesmos verificar.
    Se puder me esclarecer algo, agradeço.

  23. Priscila Stach diz:

    Olá professor parabéns pelo blog!Adoro acompanhar seus esclarecimento através dos comentários!
    Minha dúvida é quanto as vagas reservadas aos candidatos cotistas e a ordem em que devem ser chamados.Já que me incluo entre os cotistas negros.
    Observei a listagem e foram chamados rigorosamente os 1100 primeiros colocados. E como ficam as vagas dos deficientes(10%) já que “a cada 10 candidatos nomeados deve ser nomeado 1 candidato com deficiência” e o caso das vagas reservadas a candidatos negros (16%)onde a cada 7 candidatos nomeados deverá ser nomeado 1 candidato negro?
    A SEDUC não vai respeitar os itens 4.2; 4.6; 5.1 e 5.5 publicados no edutal do concurso e garantidos por lei? Desde já agradeço!

    • Editor diz:

      Bom dia, Priscila:
      Tudo bem?
      Não tenho informações adicionais, mas observando a lista de classificação, as nomeações, os preceitos estabelecidos no Edital de abertura e especialmente o art. 17 da Lei n.º 13.694, de 19 de janeiro de 2011, não vejo que a SEDUC-RS esteja desconsiderando direitos.
      Pois: – As vagas para professores em cotas (no limite de 10% para pessoas com deficiência e 18% para negros) tratam-se de reservas especial num imaginário de 10.000 vagas. Como restaram 5.500 aprovados e todos serão nomeados, o direito será satisfeito.

      Espero ter entendido tua dúvida. Caso não estou à disposição.

      Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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      • Priscila diz:

        Olá professor!
        Concordo que os cotistas aprovados não serão prejudicados por completo já que TODOS os aprovados serão nomeados, porém o edital é claro “a cada 10 candidatos NOMEADOS deverá ser nomeado um com defíciência e a cada 7 candidatos NOMEADOS deverá ser nomeado um candidato negro” . Considerando que estão chamando pela listagem geral do estado também não devereia haver uma listagem geral de candidatos cotistas?

      • Editor diz:

        Bom dia, Priscila:
        O sistema de cotas é de reservado no quantitativo máximo de 10% e 18% respectivamente para aprovandos com deficiências ou declarados negros nos termos da Lei.
        Em outros certames (especialmente na Justiça Federal) há um sistema de ponderação de notas e uma marcação diferenciada para tais candidatos.
        Entretanto nos concursos do estado que tenho acompanhado e, em especial no último da SEDUC, a opção foi de reserva considerando aprovados todos os candidatos cotistas, dado que todos seriam nomeados. Por exemplo, se tivéssemos 10.000 aprovados no certames, a SEDUC-RS reservaria até 2.800 vagas para candidatos cotistas. Na falta destes, as vagas seriam ocupados por outros candidatos não cotistas. Ocorre que como tivemos apenas 5.500 candidatos aprovados, todos os cotistas aprovados serão nomeados, não havendo a necessidade de reserva específica. Na listagem geral publicada, há uma coluna que informa essa condição por parte do candidato. Prefiro o sistema de ponderação; mas esse não foi adotado pelo Edital. De qualquer não vejo – salvo melhor juízo – que a SEDUC-RS tenha descumprido alguma regra ou prejudicado candidatos.

        Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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  24. Rita diz:

    Boa noite Professor!
    Olha só, é justo que chamem por ordem de classificação geral do concurso? Significa que se, por exemplo, na 8ª CRE tem 30 candidatos melhores classificadoe e em outra CRE estão precisando mas não estão dentro desses primeiros classificados, não serão chamados. Não achei justo, acho que deveriam ter sido elaboradas as listas por CRE e chamados de acordo com a necessidade de cada região. Achei um absurdo. Não sei se fui clara na minha ansiedade. Uma pena que tenha sido organizado assim, eu fui prejudicada, estou dentro das vagas da 8ª CRE mas na classificação geral não fiquei bem. Obrigada pelo espaço. Abraço.

    • Editor diz:

      Boa tarde, Rita:
      Tudo bem?
      A lista da classificação geral na qual foram nomeados os primeiros 1.100 aprovados incluí todos os primeiros aprovados nas áreas/especialidades das CREs, não havendo assim qualquer excepcionalidade. Os primeiros aprovados e, consequentemente, os primeiros chamados são os que estão dentro do número de vagas estipuladas no Edital (e que não serão totalmente preenchidas por falta de aprovandos!). De qualquer forma TODOS serão nomeados até janeiro de 2013.

      Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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      • Rita diz:

        Boa Noite Professor Omar e Parabéns pelo seu dia!!
        Foram chamados pela ordem de classificassão geral conforme imaginei. Fazem parte da primeira listagem, da 8ª CRE apenas 8 professores, sendo que precisam ser preenchidas 39 vagas, conforme o edital e a necessidade clara, visível e comprovada de preenchimento de vagas na minha região. E olha que dessa vez o Governo não pode brincar pois eu fiz o concurso de 2005, onde não foram chamados nenhum professor na Região da 8ª CRE, inclusive fui chamada para contrato e recusei, mas sei de muitos da lista de aprovados em 2005 que estão trabalhando em regime de contrato emergencial ocupando vagas que deveriam ser de concursados. Estou e acredito que inúmeros professores aprovados estão ansiosos para ver no que vai dar esse concurso de 2012. Vamos esperar as listagens!!! Muito obrigada pelos esclarecimentos e pela boa sorte desejada!!!

  25. morgana diz:

    Olá! Tenho uma dúvida: a remuneração apresentada em anexo do edital para professor nivel 6 (20h) é de 791 reais. Dentro desse valor estão o vale alimentação e as outras gratificações? Ou devo somar esse valor com o das gratificações?

    Obrigada, aguardo resposta!

  26. Patrícia diz:

    Olá novamente, prof. Omar!

    Obrigada pelo seu esclarecimento. Eu fiz a pergunta porque consta no edital do concurso a seguinte informação em relação à posse:
    “12.7. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, não apresentar qualquer um dos documentos citados
    no subitem 12.5 ou não solicitar o remanejamento por escrito para o final da lista de classificação do respectivo cargo, prevista no subitem 12.5. deste Edital, ficará automaticamente excluído do Concurso Público.”
    Diante disso, o senhor acha que há chance de remanejamento para o final da lista de classificação estando dentro do prazo de vigência do concurso? Ficamos esperançosos pois este é um dado oficial.

    Desculpe a insistência, é que é realmente uma pena que não se possa assumir apesar de terem sobrado vagas na disciplina dele.

    Desde já agradeço a ajuda que está prestando a todos nós!

    Patrícia

  27. Ana Cristina diz:

    Olá professor, gostaria de saber se há algum regimento especial para professor nomeado que esteja cursando outro curso de nível superior. Existe alguma diferença em relação a carga horária, e benefícios?
    E quanto as escolas disponíveis, caso eu queira uma escola que há alguém com contrato temporário, posso ter essa vaga mesmo assim? Existe alguma forma de escolher a escola que quero trabalhar?
    Outra dúvida é em relação ao horário , posso dar a minha disponibilidade para eles ao ser nomeada (à noite) ou eles me dirão os horários que eles precisam de professores? Ou é eu que faço o meu horário de acordo com a minha disponibilidade? obrigada

    • Editor diz:

      Boa noite, Ana:
      Tudo bem?
      Sei que a SEDUC-RS tem sistematizado regramentos administrativos para todas essas questões específicas; não saberia te dizer se as mesmas foram regulamentadas por portarias ou decretos (acredito que não!). Sei que o princípio adotado é da discricionariedade da Administração na designação do novel servidor para as escolas, mediante a tentativa de combinação com o professor. Sei que os colegas que atuam nas CREs tentam sempre adequar possibilidades, o que nem sempre é fácil. Quanto a questão dos contratos temporários: o estado possui mais de 17 mil professores nesta situação e uma demanda absurda de novos professores. Assim, a nomeação dos 5.500 novos professores nem “arranha” a demanda de contratações. Acredito que a substituição só ocorrerá em casos especiais e a partir do novo concurso.

      Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

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  28. Ana Cristina diz:

    professor mais uma duvida que o senhor poderá me ajudar, consta no edital o seguinte item
    Art. 67 – O membro do Magistério não sofrerá desconto nos vencimentos quando:
    V – prestar exames ou provas quando inscrito ou matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
    Nisso está incluído faculdade? Poderei então avisar o meu “chefe” na escola, que terei prova na faculdade, comprovar e não serei penalizada?
    Outra dúvida o edital diz que a carga horária é de 20 horas, sendo somente 13 em sala de aula. O que acontece nas outras 7 horas? Preciso estar na escola? Se eu só tenho disponibilidade de exercer essas 13 horas a noite, posso eu mesma montar meus horários e ir apenas 3 vezes para a escola ou eles me darão um horário pronto? Obrigada pela enorme ajuda!

  29. Graciela diz:

    Oi professor, minha dúvida também é em relação a carga horária, seriam 13 horas de sala de aula e as outras 7 de horas atividades (horas obrigados a ficar na escola)? Obrigada pela ajuda!

    • Editor diz:

      Bom dia, Graciela:
      Tudo bem?
      Desculpe a demora na resposta: estou em sala essa semana e recebi mais de 70 comentários que estou respondendo nos intervalos e paulatiPelo que sei, há ato administrativo do Secretário, regulando a Lei Federal n. 11.738/2008 que estabelece: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

      O regime de trabalho de 20h semanais deve ser cumprido da seguinte forma:

      a) 13 horas em atividade de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei federal nº 11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97);

      b) 7 horas-atividades, assim distribuídas:

      I – 4 horas na escola (planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, reuniões pedagógicas ou nas jornadas de formação organizadas pelas escolas, CREs e SEDUC);

      II – 3 horas a critério do professor com vistas a sua formação, podendo ser convocado para atividades de interesse da escola ou necessidade de serviço. (…)

      O tema ainda está em debate pois o CPERS tem interpretação divergente com a do governo.
      Não sei por quantas anda esse debate e como está sendo implantado realmente nas escolas.

      Um abraço, boa sorte e qualquer dúvida entre em contato.

      Prof. Omar Martins
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  30. HANNELORE NEUFELD HUBERT diz:

    Muito elucidador seu blog….. Obrigada prof.Omar
    Minha dúvida é que……se estiver em 2959° lugar, portanto a perspectiva de nomeação ficaria para final de novembro ou dezembro, posso ir providenciando os exames médicos, oupreciso esperar para faz^-los comda posterior aconvocação?

  31. Graciela diz:

    Prof. Omar, tenho outra dúvida em relação ao seguinte item sobre os documentos que deveremos providenciar:
    k) Comprovante de exoneração de cargo público ou protocolo de pedido, no
    caso de acúmulo de cargo/função pública vedado pela Constituição Federal
    (Art.37, Inciso XVI) – (original e cópia).
    Tenho um contrato na rede estadual, deverei me exonerar do contrato para assumir o concurso, ou isso acontece automaticamente?
    Obrigada pela atenção de sempre!

  32. Andressa da Silva Bobsin diz:

    Olá!
    Primeiramente gostaria de parabenizar e agradecer a iniciativa em fazer este Blog. Gostaria de solicitar mais informações a respeito de quem já possui contrato emergencial e passou neste concurso ? É mesmo necessário pedir exoneração para a posse? Qual documento tem que levar neste caso?
    agradecida.

  33. Graciela diz:

    Boa Noite prof. Omar!
    Gostaria de sanar uma dúvida em relação ao nível em que vamos entrar. Por exemplo, tenho especialização, entrarei em qual nível?
    Obrigada desde já!

  34. Raquel Souza diz:

    Boa noite Professor,
    Minha dúvida é se tomaremos posse em escolas onde não há professor da disciplina ou se poderemos escolher a vaga de um contratado temporário, em qualquer escola de nossa preferência. Todos dizem que temos direito de escolher a vaga de um contratado, mas nunca vi nenhuma lei/decreto/orientação a respeito deste direito. Obrigada!

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